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Base legal

O artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE, as orientações da Comissão e o acórdão do TJUE por trás do OmniBuzz, com fontes e notas por país.

Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página resume as regras tal como os autores do OmniBuzz as entendem e regista as decisões que a aplicação toma. O direito nacional difere, alguns pontos abaixo estão assinalados como não verificados e o OmniBuzz não consegue, por si só, tornar uma loja conforme. Confirme as regras que lhe são aplicáveis e fale com um advogado antes de se apoiar nelas.

A regra

A regra sobre reduções de preço é o artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE relativa à indicação dos preços. Foi inserido pela Diretiva (UE) 2019/2161, a Diretiva Omnibus. Em resumo:

  1. Qualquer anúncio de redução de preço deve indicar o preço anterior aplicado pelo profissional durante um determinado período de tempo antes da redução. (artigo 6.º-A, n.º 1)
  2. O preço anterior é o preço mais baixo aplicado pelo profissional durante um período não inferior a 30 dias antes da redução. (artigo 6.º-A, n.º 2)

Os Estados-Membros ficam com três opções:

ArtigoOpçãoNotas
6.º-A, n.º 3Regras diferentes, ou uma isenção, para bens suscetíveis de se deteriorar ou expirar rapidamenteA roupa sazonal não se qualifica.
6.º-A, n.º 4Um período mais curto para bens no mercado há menos de 30 diasO Estado-Membro fixa o período ou deixa os profissionais fixá-lo e divulgá-lo. Não é permitida uma isenção total.
6.º-A, n.º 5Numa única campanha ininterrupta em que a redução se aprofunda, o preço anterior pode manter-se no preço anterior à primeira reduçãoInterpretação restritiva. Campanhas separadas não se qualificam.

Orientações e jurisprudência

  • Comunicação da Comissão 2021/C 526/02. As orientações da Comissão sobre a interpretação e a aplicação do artigo 6.º-A. Diz, entre outras coisas, que é permitido um período de referência mais longo, que os preços promocionais anteriores dentro do período contam e que um preço aumentado pouco antes de um saldo não é uma referência válida.
  • TJUE, C-330/23, Aldi Süd, 26 de setembro de 2024. Uma redução anunciada em percentagem, ou numa declaração que sublinhe um preço vantajoso, tem de ser calculada a partir do preço anterior, ou seja, o preço mais baixo nos 30 dias anteriores à redução. O Tribunal considerou ainda que o preço de venda de um produto apresentado como reduzido não pode ser igual nem superior ao preço anterior.
  • Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais. Continua em vigor. As alegações enganosas sobre uma vantagem de preço podem ser apreciadas ao abrigo dela, e as alegações de “melhor preço”, as comparações com um preço de venda recomendado e as ofertas conjuntas cabem nela e não no artigo 6.º-A.

O que está abrangido

Abrangido pelo artigo 6.º-A: “-20%”, “10 € de desconto”, “agora 50, antes 100”, preços riscados, etiquetas que sugerem uma redução, como “saldos” ou “oferta Black Friday”, e códigos de desconto publicamente disponíveis.

Fora do âmbito do artigo 6.º-A: alegações de “melhor preço” sem redução implícita, comparações com um preço de venda recomendado ou com concorrentes, ofertas condicionadas ou conjuntas, recompensas de fidelização personalizadas, serviços e conteúdos digitais.

Onde se aplica

O artigo 6.º-A aplica-se nos 27 Estados-Membros da UE e, através do Acordo EEE, na Islândia, no Listenstaine e na Noruega. Não se aplica na Suíça nem no Reino Unido, onde vigoram as regras nacionais de preços. O OmniBuzz só ativa por predefinição as etiquetas nos mercados que incluam pelo menos um desses 30 países.

O que o OmniBuzz faz e não faz

O OmniBuzz calcula o preço anterior a partir do seu próprio histórico de preços, mostra-o junto a um preço com desconto e calcula as percentagens a partir dele. Consulte Como se calcula o preço anterior. Não decide se a sua promoção é lícita, não modela as isenções nacionais para bens perecíveis e não consegue ver os preços que cobrou antes de o instalar.

Notas por país

Só a Alemanha foi confrontada com o texto primário, e apenas numa disposição. Todas as outras linhas não estão verificadas ou não foram investigadas. Não se apoie nesta tabela.

PaísDisposição nacionalNotas
Alemanha§ 11 PAngVPreço total mais baixo nos últimos 30 dias. A opção progressiva existe no § 11, n.º 2, e há uma isenção para bens prestes a deteriorar-se ou a expirar, se claramente assinalados (§ 11, n.º 4, ponto 2). Texto primário lido.
ItáliaArt. 17-bis do Codice del Consumo (d.lgs. 26/2023)Preço mais baixo oferecido ao público em geral nos últimos 30 dias. Segundo consta, permite reduções progressivas e períodos mais curtos para bens novos. Baseado em fontes secundárias, não verificado.
FrançaNão investigado
PolóniaNão investigado
Outros Estados-MembrosNão investigadoO relatório da Comissão sobre a aplicação, COM(2024) 258, não foi lido.

Fontes