Base legal
O artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE, as orientações da Comissão e o acórdão do TJUE por trás do OmniBuzz, com fontes e notas por país.
Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página resume as regras tal como os autores do OmniBuzz as entendem e regista as decisões que a aplicação toma. O direito nacional difere, alguns pontos abaixo estão assinalados como não verificados e o OmniBuzz não consegue, por si só, tornar uma loja conforme. Confirme as regras que lhe são aplicáveis e fale com um advogado antes de se apoiar nelas.
A regra
A regra sobre reduções de preço é o artigo 6.º-A da Diretiva 98/6/CE relativa à indicação dos preços. Foi inserido pela Diretiva (UE) 2019/2161, a Diretiva Omnibus. Em resumo:
- Qualquer anúncio de redução de preço deve indicar o preço anterior aplicado pelo profissional durante um determinado período de tempo antes da redução. (artigo 6.º-A, n.º 1)
- O preço anterior é o preço mais baixo aplicado pelo profissional durante um período não inferior a 30 dias antes da redução. (artigo 6.º-A, n.º 2)
Os Estados-Membros ficam com três opções:
| Artigo | Opção | Notas |
|---|---|---|
| 6.º-A, n.º 3 | Regras diferentes, ou uma isenção, para bens suscetíveis de se deteriorar ou expirar rapidamente | A roupa sazonal não se qualifica. |
| 6.º-A, n.º 4 | Um período mais curto para bens no mercado há menos de 30 dias | O Estado-Membro fixa o período ou deixa os profissionais fixá-lo e divulgá-lo. Não é permitida uma isenção total. |
| 6.º-A, n.º 5 | Numa única campanha ininterrupta em que a redução se aprofunda, o preço anterior pode manter-se no preço anterior à primeira redução | Interpretação restritiva. Campanhas separadas não se qualificam. |
Orientações e jurisprudência
- Comunicação da Comissão 2021/C 526/02. As orientações da Comissão sobre a interpretação e a aplicação do artigo 6.º-A. Diz, entre outras coisas, que é permitido um período de referência mais longo, que os preços promocionais anteriores dentro do período contam e que um preço aumentado pouco antes de um saldo não é uma referência válida.
- TJUE, C-330/23, Aldi Süd, 26 de setembro de 2024. Uma redução anunciada em percentagem, ou numa declaração que sublinhe um preço vantajoso, tem de ser calculada a partir do preço anterior, ou seja, o preço mais baixo nos 30 dias anteriores à redução. O Tribunal considerou ainda que o preço de venda de um produto apresentado como reduzido não pode ser igual nem superior ao preço anterior.
- Diretiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais. Continua em vigor. As alegações enganosas sobre uma vantagem de preço podem ser apreciadas ao abrigo dela, e as alegações de “melhor preço”, as comparações com um preço de venda recomendado e as ofertas conjuntas cabem nela e não no artigo 6.º-A.
O que está abrangido
Abrangido pelo artigo 6.º-A: “-20%”, “10 € de desconto”, “agora 50, antes 100”, preços riscados, etiquetas que sugerem uma redução, como “saldos” ou “oferta Black Friday”, e códigos de desconto publicamente disponíveis.
Fora do âmbito do artigo 6.º-A: alegações de “melhor preço” sem redução implícita, comparações com um preço de venda recomendado ou com concorrentes, ofertas condicionadas ou conjuntas, recompensas de fidelização personalizadas, serviços e conteúdos digitais.
Onde se aplica
O artigo 6.º-A aplica-se nos 27 Estados-Membros da UE e, através do Acordo EEE, na Islândia, no Listenstaine e na Noruega. Não se aplica na Suíça nem no Reino Unido, onde vigoram as regras nacionais de preços. O OmniBuzz só ativa por predefinição as etiquetas nos mercados que incluam pelo menos um desses 30 países.
O que o OmniBuzz faz e não faz
O OmniBuzz calcula o preço anterior a partir do seu próprio histórico de preços, mostra-o junto a um preço com desconto e calcula as percentagens a partir dele. Consulte Como se calcula o preço anterior. Não decide se a sua promoção é lícita, não modela as isenções nacionais para bens perecíveis e não consegue ver os preços que cobrou antes de o instalar.
Notas por país
Só a Alemanha foi confrontada com o texto primário, e apenas numa disposição. Todas as outras linhas não estão verificadas ou não foram investigadas. Não se apoie nesta tabela.
| País | Disposição nacional | Notas |
|---|---|---|
| Alemanha | § 11 PAngV | Preço total mais baixo nos últimos 30 dias. A opção progressiva existe no § 11, n.º 2, e há uma isenção para bens prestes a deteriorar-se ou a expirar, se claramente assinalados (§ 11, n.º 4, ponto 2). Texto primário lido. |
| Itália | Art. 17-bis do Codice del Consumo (d.lgs. 26/2023) | Preço mais baixo oferecido ao público em geral nos últimos 30 dias. Segundo consta, permite reduções progressivas e períodos mais curtos para bens novos. Baseado em fontes secundárias, não verificado. |
| França | Não investigado | |
| Polónia | Não investigado | |
| Outros Estados-Membros | Não investigado | O relatório da Comissão sobre a aplicação, COM(2024) 258, não foi lido. |
Fontes
- Diretiva 98/6/CE, relativa à indicação dos preços (EUR-Lex)
- Diretiva (UE) 2019/2161, Diretiva Omnibus (EUR-Lex)
- Comunicação da Comissão 2021/C 526/02, orientações sobre o artigo 6.º-A (EUR-Lex)
- Comunicado de imprensa do TJUE n.º 152/24 sobre o processo C-330/23 Aldi Süd
- Alemanha, § 11 PAngV (gesetze-im-internet.de)